Estatuto
Capítulo 1 - Da denominação, natureza, finalidade, sede e dura-ção.
Artigo 1º
A Fraternidade Espírita Lar Francisco de Assis - FELFA - fundada em 02/09/2001, é uma associação civil, filantrópica, religiosa, edu-cacional, cultural, beneficente e sem fins lucrativos, regidas por este Estatuto e pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil, compersonalidade jurídica independente da de seus associados, os quais não respondem pelas obrigações por ela assumidas.
Artigo 2º
Com vistas ao alcance de seus objetivos, a FELFA exercerá ativida-des educacionais, assistência social, práticas mediúnicas e divul-gação da Doutrina Espírita, segundo a codificação elaborada por Allan Kardec.